sábado, 18 de fevereiro de 2012

Texto para a cadeira de Produção de Texto Dramático. Inspirado no curta O Cão Andaluz.


O SER, MULHER
Por Iole Godinho


Personagens:
PAPA
MULHER
MULHER 2
MULHER 3
MULHER 4
MULHER 5
MULHER 6
6 MULHERES-VAGINA
7 HOMENS

Mulheres vestidas de preto com máscaras enormes no formato de vaginas. Elas gritam e gemem. Uma pessoa vestida de papa entra.

PAPA:
“Toda a desgraça do homem, Abençoai-vos oh deus, esse ser, que tanto sofrimento causa e causou ser esse de olhar maligno, que nas atitudes de Eva já se fez presente. Ser que na primeira olhada se deixa seduzir pelo demônio. Que tem no sorriso, olhos marejados, olhos falsos, ambíguos. Um ser que nasceu de uma costela, já arranca desde a sua criação uma parte do feliz homem. Homem esse senhor, que abdica até de suas partes para dar nome à criação mais infernal que já existiu: a mulher. Peço senhor, encarecidamente, razão, paz e serenidade, para suportar essa tentação. Abençoai-vos senhor, para que esses seres malignos se redimam e se resignem na palavra da santa igreja, nos templos sacros. Que não aprendem nunca o poder da oratória, para que não possa enganar os verdadeiros seres de deus, os homens. Que aprendam o ofício que lhes é garantido, o de servir. Se tens que ser abençoada, para consigo levar um filho de deus na barriga, que tenham que ser muito bem guardada para que nesse ventre não carreguem também o filho da desgraça. Abençoai-vos, meu deus. Perdoem essas mulheres da sua vã existência.”

Uma mulher entra, aponta para o papa e grita:

MULHER:
Foi ele, foi ele!

Todas as vaginas se ajoelham e começam a rezar. O papa se aproxima da jovem que gritou e corta a sua garganta. Ela cai morta. Ele oferece-a ao sacrifício e sai. Homens entram. Eles vestem macacões pretos e máscaras pretas. Os macacões são abertos nas partes íntimas, deixando o pênis à mostra. Eles cantam, em outra rotação, cantigas de roda. Se aproximam da mulher morta e começam, a lambê-la, farejá-la como se fossem cães. As mulheres-vaginas se enroscam, como se as máscaras fizessem sexo. Quanto mais os homens lambem a mulher morta, mais as vaginas se entrosam entre elas.
Toca a marcha nupcial de Mendelssohn. Todos se colocam em posição de sentido (menos a mulher morta). Alguns casais se formam entre os homens e as mulheres-vaginas. Alguns saem felizes pela platéia; outros saem aborrecidos, ou o homem, ou a mulher, ou ambos. Uma das vaginas (a última) se bate como se não quisesse se casar, mas dois homens a levam à força. A mulher morta se levanta, e como zumbi, diz:

MULHER:
            TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Outras cinco mulheres surgem da platéia. Uma se levanta por vez e diz:

MULHER 2:
Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

MULHER 3:
Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

MULHER 4:
§ 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

MULHER 5:
§ 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

MULHER 6:
Art. 4o  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

As mulheres vão ao palco, pegam a mulher morta pelas mãos e saem com ela do teatro.


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